O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) anunciou a prorrogação do prazo para as empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação enviarem as informações referentes ao ano-base 2022. Esses dados são essenciais para que as companhias possam se beneficiar dos incentivos fiscais previstos na Lei do Bem.
Conforme a portaria publicada no Diário Oficial em 28 de julho, o novo prazo final para o envio das informações é 30 de setembro. As demais regras de envio permanecem inalteradas. Por meio das informações enviadas pelas empresas, o MCTI elabora relatórios setoriais sobre os beneficiários da Lei por região do país, estado, atividade econômica, entre outros aspectos.
A Lei do Bem, criada em 2005, representa o principal instrumento de incentivo ao investimento privado em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil. Desde sua implementação, mais de R$ 170 bilhões já foram destinados a projetos de PD&I. Dados de 2021 indicam que a quantidade de empresas que participam da Lei aumentou, passando de 2.564 para 3.014. Além disso, o volume de investimentos cresceu 56%, atingindo R$ 27 bilhões, em comparação aos R$ 17 bilhões anteriores. É importante destacar que, para cada R$ 1 de renúncia fiscal, R$ 4,6 são investidos em inovação pelas empresas.
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