O Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou em novembro de 2022 a portaria sob o número 6.536 com alterações para os procedimentos de análise e submissão de informações quanto aos projetos e benefícios de inovação tecnológica incentivados pela Lei do Bem.
A nova portaria, que entrará em vigor a partir de dezembro de 2022, conferirá maior segurança jurídica às empresas beneficiárias, prevendo, por exemplo, a possibilidade de prorrogação do prazo para submissão da prestação de contas, em casos excepcionais e justificados; maior clareza em relação aos processos ministeriais internos para análises de contestações ou julgamentos de recursos; previsões de responsabilidade civil em casos de fraudes ou adulterações de documentos/informações pelas empresas beneficiárias; formas de intimação; casos de nulidade, entre outros.
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