Lei do Petróleo

Lei do Petróleo

De acordo com a Lei nº 9.478/1997, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) tem como uma de suas atribuições estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor de petróleo e gás. Para tanto, inseriu nos contratos de concessão a cláusula de PD&I, que estabelece que os concessionários devem realizar despesas qualificadas como pesquisa e desenvolvimento em valor correspondente a um percentual da receita bruta da produção dos campos que pagam Participação Especial. Em 2009, o Instituto Recôncavo foi credenciado junto à ANP para executar atividades de Pesquisa e Desenvolvimento abrangidas no Grupo de Serviços Tecnológicos incentivados por esta Lei.

Para mais informação sobre a Lei do Petróleo, acesse o portal oficial do Planalto:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9478.htm